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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO PROMOÇÃO VIAGEM DOS SONHOS

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.052182/2026

 

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

  • – Empresa Mandatária:

Razão Social: CAPITOLIO ALIMENTOS LTDA

Endereço: DR. AVELINO DE QUEIROZ Número: 1750

Bairro: CENTRO Município: CAPITOLIO UF: MG CEP:37930-000 CNPJ/MF nº: 19.411.834/0001-18

 

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

 

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

 

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:

27/08/2026 a 26/11/2026

 

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

27/08/2026 a 22/11/2026

 

  • – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:Promoção comercial na modalidade ASSEMELHADA A SORTEIO, nos termos da Lei nº 768/71, do Decreto nº 70.951/72 e da Portaria SPA/MF nº 7.638/2022, mediante prévia autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).

Poderá participar da promoção pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes e domiciliadas em território nacional. Para participar, o interessado deverá:

  1. a) Adquirir qualquer produto da Capitólio Alimentos durante o período da promoção;
    1. Acessar o canal oficial da promoção:  www.capitolioalimentos.com.br/aniversario

 

  1. Preencher o formulário eletrônico com:
  • Nome completo;
  • Número de WhatsApp válido;
  • Upload da imagem legível do cupom fiscal da Número do cupom válido

Cada cupom fiscal válido dará direito a 05 números da sorte, sendo vedada a reutilização do mesmo cupom fiscal. Serão números aleatórios  que o participante recebe, por whatsapp, via cupom. Estes números concorrerão à Loteria federal do dia 25/11/2026.

Os números da sorte serão aleatórios e enviados automaticamente para o Whatsapp informado no ato do cadastro, após conferência dos  dados em até 24h ( 24 horas) sendo de responsabilidade do participante a guarda dos mesmos para conferência. Caso haja ou perda dos  números, o participante pode usar o mesmo número de whatsapp que recebeu os números da sorte para pedir novamente que o sistema  reenviará os mesmos números gravados no banco de dados do participante,

Os ganhadores ficarão informados no site da organizadora: www.capitolioalimentos.com.br/aniversario por um período de 90 dias com seus nomes e números da sorte, em conformidade com o disposto no Anexo II, item XXI, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.

Forma de divulgação do resultado: O contemplado será comunicado sobre sua premiação mediante contato telefônico no prazo máximo de 10 dias à partir da data de apuração.

 

7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:

10

8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

 

 

 

9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

 

DATA: 26/11/2026 14:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 27/08/2026 00:00 a 22/11/2026 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 24/11/2026

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Dr. Avelino de Queirós NÚMERO: 1750 BAIRRO: Centro

 

MUNICÍPIO: Capitólio UF: MG CEP: 37930-000

LOCAL DA APURAÇÃO: sala de reuniões PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
 

 

2

 

Uma estadia no hotel Engenho da Serra, localizado em Capitólio, MG, contemplando o ganhador e 01 acompanhante, para utilização em período previamente definido, conforme as condições estabelecidas no regulamento da promoção, no prazo de 180 dias

 

 

1.800,00

 

 

3.600,00

 

 

0

 

 

9

 

 

1

  • – PREMIAÇÃO TOTAL:

 

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
 

2

 

3.600,00

 

 

  • – FORMA DE APURAÇÃO:

 

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis

ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;

NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:

Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável).

Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

Regra de Apuração da série:

A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal;

NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

Regra de Apuração do elemento sorteável:

A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;

Número da sorte contemplado:

Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.

Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)

Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;

Aproximação:

No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.

Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.

Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.

Distribuição dos números da sorte:

A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

 

 

12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Serão desclassificados todos os participantes, que não enviarem o cupom fiscal legivel, rasurado, outro tipo de imagem ou duplicado

 

Também, não poderão participar:

 

  • Funcionários da Promotora ligados diretamente à promoção
  • Prestadores de serviço diretamente envolvidos na promoção.

 

 

 

13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

Os ganhadores – dois ganhadores com direito a acompanhante serão divulgados atraves de nossas redes sociais e também através de rádios parceiras de nossa região.Além de contado telefônico direto com o ganhador de nossa equipe.

 

Os ganhadores ficarão informados no site da organizadora: www.capitolioalimentos.com.br/aniversario por um período de 90 dias com seus nomes e números da sorte.Informar o prazo e os meios pelos quais a empresa realizará a comunicação ao contemplado, em conformidade com o disposto no Anexo II, item XXI, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.

 

Forma de divulgação do resultado: O contemplado será comunicado sobre sua premiação mediante contato telefônico no prazo máximo de 10

 

dias à partir da data de apuração.

 

 

14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

O prêmio será entregue em até 30 (trinta) dias contados, contados da data de apuração, sem qualquer ônus ao contemplado. O ganhador  tem até 180 dias para utilização do prêmio, exceto em alta temporada e/ou feriados

Os contemplados concordam desde já na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, pelo período de até 01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga nenhum tipo de ônus para a empresa promotora.

 

Fica eleito o foro de Piumhi, MG para dirimir eventuais controvérsias oriundas desta promoção. – Bairro: CENTRO Município: Piumhi, MG

 

 

 

15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

  • A participação implica aceitação total e irrestrita deste regulamento;
  • A Promotora compromete-se a recolher os tributos incidentes sobre a premiação, conforme legislação vigente;
  • Os casos omissos serão resolvidos pela Promotora, respeitada a legislação aplicável.
  • Fica eleito o foro de Capitólio, MG para dirimir eventuais controvérsias oriundas desta promoção.

 

 

 

 

16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

Este regulamento deverá ser disponibilizado com seu conteúdo completo em local físico ou em meio digital, incluindo páginas, sítios eletrônicos ou aplicativos utilizados na divulgação da campanha, em condições que assegurem ampla visibilidade e fácil acesso. A divulgação da campanha por meio de páginas, sítios eletrônicos, aplicativos ou outros canais digitais deverá ser acompanhada da divulgação deste regulamento em pelo menos um desses canais. Este regulamento deverá ser apresentado em tamanho e formatação que permitam sua adequada visualização. Quando disponibilizado por meio digital, deverá ser assegurada a obtenção de cópia integral deste regulamento em formato eletrônico. Qualquer versão parcial ou sintética do regulamento deverá reproduzir com fidelidade os termos e condições aprovados, assegurada a disponibilidade de sua versão integral.

 

Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac.

 

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada.

 

Os prêmios definidos neste regulamento não poderão ser entregues, transferidos ou convertidos em dinheiro, moeda corrente ou qualquer outro equivalente monetário.

 

A apuração dos contemplados deve seguir a metodologia autorizada e descrita neste regulamento, assegurada a transparência e rastreabilidade dos resultados para a prestação de contas e fiscalização, com vedação ao uso de meio alternativo de apuração não previsto, inclusive meio ou plataforma digital.

 

A entrega dos prêmios deverá ser feita em até trinta dias após a data de realização da definição do contemplado ou do sorteio. Os prêmios deverão ser entregues livres de qualquer ônus para os contemplados. A empresa autorizada não poderá cobrar dos participantes quaisquer taxas, emolumentos ou contribuições, nem mesmo a título de reembolso dos tributos que incidirem sobre os prêmios. É nula qualquer disposição em contrário apresentada neste regulamento.

 

Quando o prêmio sorteado, obtido em concurso ou conferido mediante vale-brinde não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, perde o titular o direito ao respectivo prêmio. O valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.

 

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.

 

A divulgação da imagem do contemplado ou do grupo de contemplados, vinculada ao plano autorizado, poderá ser realizada e mantida por até um ano após a definição dos contemplados da promoção comercial, observadas as disposições da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018.

 

As dúvidas e controvérsias decorrentes de reclamações formuladas pelos participantes deverão ser previamente dirimidas pelos promotores da promoção. Não sendo possível sua solução, deverão ser submetidas ao órgão autorizador, sem prejuízo do direito dos participantes de recorrer ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou ao Poder Judiciário.

 

Para as modalidades sorteio ou assemelhada a sorteio, a responsável pela promoção deverá anexar a lista de participantes na aba de prestação de contas do SCPC após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal. O arquivo deverá ser disponibilizado nos formatos .csv ou em arquivo .csv compactado como .zip, sendo admitido o tamanho máximo de 250 MB por arquivo, e deve conter os dados dos participantes, obrigatoriamente nesta ordem: CPF, CNPJ, nome, número de série, número sorteável, data e hora da participação (no formato dd/mm/aaaa hh:mm:ss), e-mail, telefone e indicação de estrangeiro. Opcionalmente, a primeira linha do arquivo poderá conter cabeçalho, para o qual devem ser utilizados exatamente os seguintes nomes de campo, observada a grafia indicada entre aspas: “cpf”, “cnpj”, “nome”, “numero_serie”, “numero_sorteavel”, “data_hora_participacao”, “email”, “telefone” e “estrangeiro”.

 

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

A prestação de contas desta promoção comercial deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios, sob pena de descumprimento do plano de distribuição apresentado.

 

A prestação de contas para esta promoção deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em

 

mora as empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento poderá resultar na aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e na proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Além dos termos deste regulamento, esta promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, na Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, na Portaria MF nº 67, de 2017, e na Portaria SECAP nº 20.749, de 2000, além dos atos normativos que as complementem ou substituam. O descumprimento do disposto neste termo de responsabilidade ou neste regulamento sujeita o responsável às penalidades previstas no art. 13 da Lei nº 5.768, de 1971.

 

 

 

 

 

 

 

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 26/08/2026 às 14: 16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

 

 

 

 

 

 

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc

/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador GYH.JUW.RMG

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